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Uso de inteligência artificial nas eleições tem novas regras

 

(Foto: Marcelo Camargo: Agência Brasil)


Na última terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 resoluções eleitorais, estabelecendo as regras finais para as eleições municipais de outubro. Esse procedimento é mandatório e deve ser concluído até 5 de março no ano da eleição.


Por meio dessas diretrizes, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, limitando-se sempre ao que a legislação eleitoral e a Constituição preveem.


Diante dos avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, temas que sequer estavam no radar na eleição anterior tornaram-se foco de preocupação neste ano. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial para agravar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.


Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu estabelecer limites ao uso da IA nas eleições, visando proteger a decisão informada do eleitor.


As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que enxergou na iniciativa uma tentativa de adequar o processo mais lento de criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.


Há dúvidas sobre a eficácia das regras diante de manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil para outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.


“Muitos casos chegarão à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, afirma Renato Ribeiro de Almeida, professor e advogado, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.


Confira as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições:

Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;

Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;

Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;

Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

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